A recente Lei nº 15.190/2025 já enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Pouco após sua entrada em vigor, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas por partidos políticos e organizações ambientais, colocando em debate pontos centrais da nova legislação.
Questionamentos focam no autolicenciamento
As ações contestam principalmente dois pilares da nova lei:
- a criação do autolicenciamento (LAC)
- a exclusão de atividades agropecuárias do licenciamento ambiental padrão
Para os autores das ADIs, essas mudanças representariam um enfraquecimento estrutural dos mecanismos de proteção ambiental no país.
Argumento jurídico envolve Constituição e tratados
O ponto central das contestações é que a Lei nº 15.190/2025 teria violado princípios constitucionais ligados à proteção ambiental.
Entre os principais argumentos estão:
- delegação ao próprio empreendedor da avaliação de impacto ambiental
- ausência de supervisão prévia por órgãos ambientais
- possível conflito com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário
A análise dessas questões caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá definir os limites da nova legislação.
Lei segue válida até decisão final
Apesar das contestações, a norma continua em pleno vigor até que haja decisão definitiva do STF.
Isso significa que produtores, empresas e investidores podem aplicar as regras atuais, mas dentro de um ambiente de incerteza jurídica.
Cautela é recomendada para decisões estratégicas
Especialistas jurídicos recomendam atenção redobrada neste período de transição.
A orientação é evitar decisões de longo prazo que dependam exclusivamente das regras simplificadas da nova lei, especialmente em:
- projetos de grande porte
- áreas ambientalmente sensíveis
- investimentos com alto grau de risco regulatório
Insegurança jurídica entra no radar do setor
O cenário reforça a importância de acompanhamento constante das decisões judiciais e do ambiente regulatório.
Mais do que nunca, o planejamento no agro passa a considerar não apenas fatores produtivos e de mercado, mas também o risco jurídico associado às mudanças legislativas.
Destaques
▸ ADIs protocoladas no Supremo Tribunal Federal questionam a constitucionalidade da nova lei
▸ Críticas se concentram no autolicenciamento e na exclusão do agro do licenciamento padrão
▸ Lei segue em vigor até decisão final — recomendação é cautela em investimentos de longo prazo
Fonte: Supremo Tribunal Federal — Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre a Lei nº 15.190/2025 (2026)