Entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, marco aguardado há anos pelo setor produtivo. A Lei nº 15.190/2025 promove uma ampla reformulação nas regras de licenciamento no país, com impactos diretos sobre produtores rurais, agroindústrias e empreendimentos ligados ao agronegócio.
Autolicenciamento é principal mudança
A principal inovação da nova legislação é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite o chamado autolicenciamento para atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental.
Na prática, o produtor passa a poder obter a licença de forma simplificada, mediante declaração de cumprimento das exigências legais, sem a necessidade de passar por todo o processo tradicional junto aos órgãos ambientais.
Atividades agropecuárias ganham simplificação
O texto da Lei nº 15.190/2025 também traz um ponto relevante para o setor rural: o cultivo agrícola e a pecuária extensiva foram excluídos do licenciamento ambiental padrão, por serem considerados de menor potencial poluidor.
A medida representa uma redução significativa da burocracia para atividades amplamente difundidas no campo, especialmente para pequenos e médios produtores.
Prazos e critérios mais claros
Além da simplificação, a nova lei estabelece mudanças estruturais no funcionamento do sistema de licenciamento:
- definição de prazos mais objetivos para análise pelos órgãos ambientais
- criação de procedimentos simplificados para empreendimentos estratégicos
- padronização de critérios de classificação de impacto ambiental
Essas mudanças tendem a reduzir a insegurança jurídica e aumentar a previsibilidade para quem precisa investir ou expandir operações.
Redução de custo e ganho de eficiência
Para o produtor rural, o impacto prático é direto: menos tempo e menor custo para regularizar atividades e tirar projetos do papel.
A expectativa do setor é que a nova legislação contribua para destravar investimentos, especialmente em um momento de crescimento da demanda global por alimentos e commodities agrícolas.
Destaques
▸ Lei nº 15.190/2025 em vigor desde 4 de fevereiro de 2026 — maior reforma do setor em décadas
▸ Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite autolicenciamento para atividades de menor impacto
▸ Cultivo agrícola e pecuária extensiva deixam de exigir licenciamento ambiental padrão
Fonte: Congresso Nacional do Brasil / Presidência da República do Brasil — Texto da Lei nº 15.190/2025(2025)